segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Presente entregue fora do prazo vale indenização; saiba o que fazer

Encontrar o presente perfeito pode levar tempo e, às vezes, só dá para encontrá-lo pela internet. Mas, imagina se a lembrança comprada para o Natal atrasa e só chega após a festa? Pois é, o Natal passou e muita gente acabou enfrentando mesmo problema. Foi justamente o que aconteceu com o analista de sistemas Pedro Dantas, 27 anos. 
Eu comprei um livro para um amigo secreto, mas acabou que o livro atrasou e não chegou a tempo. Como não podia participar do amigo secreto sem presente, tive que comprar o presente na própria loja física, o que acabou saindo mais caro, quase o dobro do valor”, reclama. 
Erro dos Correios deixou mãe de Frank sem presente (Foto: Evandro Veiga/CORREIO)
De acordo com informações do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), dá para recuperar o prejuízo. Os clientes que não receberam seus produtos no prazo de entrega previsto podem acionar os fornecedores através dos Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor ou mesmo judicialmente. O Código de Defesa do Consumidor garante que ele receba o seu produto ou mesmo o dinheiro no valor da compra, nos casos em que o atraso tenha ocorrido por um erro da empresa fornecedora.
Vender um produto pela internet exige não apenas a responsabilidade da empresa em enviar o item comprado no prazo determinado. O cliente ainda precisa que os Correios façam o transporte e a entrega em tempo hábil, conforme prazo acordado entre cliente e vendedor. 
Transtorno
 Foi por um erro dos Correios que o gastrônomo Frank Almeida, 34 anos, não recebeu no tempo acordado o presente que daria para a mãe no Natal do ano passado. Segundo ele, a compra foi efetuada com um período de 30 dias de antecedência à data do Natal, exatamente para garantir que o produto chegasse à tempo. Os itens comprados, um mixer e um conjunto de taças, chegaram apenas poucos dias antes do Ano-novo.
Eu comprei 30 dias antes para garantir que chegasse a tempo. Eles me deram um prazo de 11 dias para o produto ser entregue, mas demorou quase 40 dias para chegar. No final das contas, eu paguei por um frete mais caro, porque foi Sedex, e não recebi o produto a tempo”, afirma. Em resposta aos questionamentos do cliente, a empresa alegou que o erro foi dos Correios e que o material foi enviado na data prevista. 
Frank conta que os Correios admitiram o erro e não cobraram pelo transporte da mercadoria - medida padrão quando a empresa se responsabiliza por um erro no transporte de mercadoria. Porém, o desconto foi passado à empresa fornecedora e não ao cliente, já que o reembolso ou isenção do frente é feito ao contratante e não ao destinatário do item.
 Segundo os Correios, é possível fazer reclamações sobre produtos que não chegaram ou não foram entregues no prazo até 90 dias após a data prevista para a entrega. A empresa também costuma pagar indenizações por atraso, extravio, roubo, entrega indevida, espoliação, avaria total ou parcial, devolução indevida e serviços não prestados.
O gastrônomo conta que entrou em contato com a empresa fornecedora, mas chegou a ser tratado com grosseria. Até prometeram devolver o valor do frete, o que nunca foi feito. “O que a lei diz é que ele  tem o direito de ser ressarcido. Se ele pagou o frete,  tem o direito de receber o dinheiro de volta”, afirma o advogado Dori Boucault, especialista em Direito do Consumidor e também do Fornecedor.

Interesse em resolver 

Conforme Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), as lojas procuram oferecer um prazo de entrega maior do que o necessário justamente para evitar esses casos de atrasos. “Se uma loja demora quatro dias para entregar, por exemplo, ela informa seis ou oito. Dessa forma, a expectativa do consumidor fica mais controlada”, afirma Salvador. 

Cliente lesado pode acionar o Procon

Em casos de extravio ou perda da mercadoria, o Procon-BA explica que o consumidor pode obrigar que o fornecedor cumpra a oferta. Ou seja, quem vendeu tem que entregar o produto, enviar outro caso o cliente concorde, prestar um serviço equivalente ao contratado ou, ainda, rescindir o contrato.
Nesse caso, o cliente tem direito a receber uma restituição da quantia paga antecipadamente, com  correção monetária referente a perdas e danos, conforme consta no artigo 35 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC).
Essa correção monetária é calculada com base na inflação do período ou no chamado grave dano ocorrido. É uma compensação financeira que satisfaça o consumidor e penalize o comerciante. E tem que ser uma coisa que incomode financeiramente o comerciante, porque se for uma quantia muito irrisória não vai surtir efeito”, afirma o advogado Dori Boucault, especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor.
Além de multa, o vendedor ou prestador de serviço que não cumprir o prazo especificado no momento da venda ou não entregar a mercadoria pode ser notificado pelo Procon. 
Se a loja já foi autuada e reincide na mesma infração, ela pode receber uma multa maior, por causa da chamada reincidência do ato”, conta o especialista em direito do Consumidor e do Fornecedor. Boucault esclarece ainda que outras posturas podem ser adotadas pelo Procon, como a suspensão temporária do funcionamento da loja ou mesmo a retirada do site do ar. 
Há também a possibilidade do cliente prestar uma reclamação individual em qualquer posto de atendimento do Procon. Nesses casos, o órgão faz a abertura de um processo administrativo. O passo seguinte a ser adotado pelo Procon é marcar uma audiência conciliatória entre as duas partes.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Melhores transportadores E-Commerce de 2016





A indicação das melhores transportadoras rodoviárias de cargas do Brasil, através do Prêmio Top do Transporte,reflete os resultados da Pesquisa Nacional de Desempenho dos Fornecedores de Serviços de Transportes, realizada junto a mais de 4.000 contratantes de fretes de 14 diferentes segmentos industriais. 

Depois de previamente selecionados e cadastrados, esses profissionais recebem uma cédula de votação eletrônica, através do e-mail indicado, que permite relacionar todas as transportadoras que prestam serviços regulares à indústria. 

Através desse instrumento, os embarcadores de cargas podem atribuir notas de desempenho aos seus fornecedores de transportes, relativas a 5 indicadores de performance, habitualmente utilizados pela indústria para fins de avaliação das transportadoras de cargas (ver mais detalhes abaixo). 

Todo o processo de cadastramento de eleitores, envio da cédula de votação, validação do voto e compilação dos dados até a definição do Ranking Top do Transporte de cada ano é uma atribuição da InPut Consultoria, sob a responsabilidade técnica da consultora Ivone Martins Bogo. 

Odiava os Correios desde sempre.



Quem nunca recebeu um boleto ou revista bastante atrasada? Era bizarro antigamente, quando a Editora Abril enviava as revistas para os assinantes atraves do serviço lixo dos Correios, a revista veja era lançada na Terça de cada semana, no entanto a revista só chegava na outra segunda, ou seja, quase na mesma data de entrega da revista seguinte. Além de chagarem super atrasadas, as revistas chegavam sujas e rasgadas, isso quando chegava.
Boleto era um sacrificio para pagar em dia, hoje existe a facilidade de emitir o boleto online, ou pagar via internet banking, anos atrás não, e nessa época a minha paciência com os correios já estava por um fio.

Pior empresa do Brasil decide acabar com e-Sedex




Mergulhados na maior crise financeira de sua história, os Correios decidiram acabar com um dos seus principais produtos: o e-Sedex. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO, o anúncio deve ser feito nos próximos dias. No entanto, a possibilidade de encerrar o serviço gerou reação entre os franqueados, que já preveem queda de receitas e prometem recorrer à Justiça para que o produto continue a ser comercializado.

Procurado pelo GLOBO, o presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, confirmou a medida. Disse que é uma das ações para sanear a empresa.O e-Sedex é um serviço dos Correios exclusivo para comércio eletrônico. Seu preço é quase igual ao de uma encomenda convencional, mas tem exatamente os mesmos os prazos de entrega do Sedex normal. O que difere é que a área de cobertura é restrita a algumas cidades e há o limite de peso de objetos postados — de até 15 quilos.
— O e-Sedex tem preço de PAC (serviço convencional) e qualidade de Sedex. Isso é ter a liberdade de ser solteiro com o conforto de casado — disse o executivo.

FRANQUIAS DEFENDEM REAJUSTE DE PREÇO

No entanto, a ideia de cortar esse produto das prateleiras dos Correios fez com que os franqueados reclamassem. Segundo a Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), o e-Sedex responde por 30% do faturamento das lojas.
— O que está deixando a gente assustado é que recebemos centenas de ligações de associados querendo saber o porquê de os Correios terem decidido acabar com o e-Sedex. Não sei responder. A gente está muito preocupado hoje com a possibilidade de o cliente ir para a concorrência — disse Chamoun Hanna Joukeh, presidente da Abrapost.
Para ele, o ideal seria reajustar o valor do e-Sedex, e não acabar com o produto:

No entanto, o presidente dos Correios disse que a decisão está tomada. Os contratos com as lojas virtuais serão descontinuados, e postagens de encomendas pelo serviço não serão mais aceitas depois da virada do ano.
Procurado pelo GLOBO, os Correios informaram que as necessidades do e-commerce são atendidas por todos os serviços de encomendas e não apenas por esse serviço específico.
“Com a evolução do e-commerce brasileiro, todos os serviços de encomendas — PAC, Sedex, Sedex 12, Sedex 10, Sedex Hoje e Logística Reversa — passaram a ser utilizados pelos clientes para a entrega dos produtos adquiridos via web”, diz nota.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/em-crise-correios-decidem-acabar-com-sedex-20564098#ixzz4TaYMqF7k 
© 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 
← Postagens mais recentes Página inicial